Decreto n°. 31182 de 5 de outubro de 2009
Institui o "Rio Escritório de Negócios" para articular e identificar oportunidades de negócios e investimentos na Cidade do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a escolha da Cidade do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016,
CONSIDERANDO a projeção da economia da Cidade do Rio de Janeiro no cenário nacional e internacional,
CONSIDERANDO a importância de atrair investimentos nacionais e internacionais, e
CONSIDERANDO o objetivo de criar referencial institucional da Prefeitura do Rio de Janeiro para atendimento a empresas e investidores no âmbito da preparação para os Jogos Olímpicos Rio 2016;
DECRETA:
Art. 1.º Fica criado o "Rio Escritório de Negócios" para prospectar e articular oportunidades de negócios e investimentos na Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O "Rio Escritório de Negócios" fica sendo referência institucional da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para atração e viabilização de investimentos nacionais e internacionais destinados à cidade.
Art. 2.º Fica designado o Instituto Pereira Passos - IPP, como sede do "Rio Escritório de Negócios".
Art. 3.º A gestão do "Rio Escritório de Negócios" caberá à Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento - SEDE.
Art. 4.º São atribuições do "Rio Escritório de Negócios":
I - Identificar e articular oportunidades de investimentos nos setores econômicos definidos como estratégicos pela Prefeitura do Rio de Janeiro;
II - Prestar assistência a investidores, incluindo o auxílio no acesso a informações e dados;
III - Potencializar a imagem da Cidade do Rio de Janeiro, no Brasil e no Exterior, como pólo de realização de negócios;
IV - Dar suporte à organização de missões internacionais no Brasil e no Exterior;
V - Articular parcerias institucionais públicas e privadas para estimular investimentos na Cidade do Rio de Janeiro;
VI - Desenvolver uma rede de contatos de investidores interessados na Cidade do Rio de Janeiro;
Art. 5.º Define-se como "Missões Internacionais", a realização de missões de promoção comercial e institucional da Cidade do Rio de Janeiro no Brasil e no exterior com objetivo de atrair investimentos e ampliar a visibilidade da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 6.º Para o cumprimento do Art. 4.º, o "Rio Escritório de Negócios" deverá produzir material de divulgação e promoção comercial da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2009; 445.° ano de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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